Lei provincial no 792, de 23 de novembro de 1889, sancionada pelo governador Cunha Matos, cria o distrito de paz Campo Grande:
Apesar da existência da lei citada e da nomeação de Bernardo Franco Baís (foto) para juiz de paz e de José Antônio Pereira para subdelegado de polícia, permaneceu a novel freguesia na dependência dos necessários expedientes burocráticos do governo para o efetivo funcionamento dos órgãos criados. Atraso talvez justificado pelo fato de o distrito haver sido criado por uma lei provincial, sancionada pelo representante do governo imperial quando já nos encontrávamos na República.
Enquanto isso, os registros de casamento eram lançados em um caderno comum para que depois fossem transcritos no livro oficial, de forma definitiva. Certa vez uma senhora procurou o juiz de paz para informar que seu marido desaparecera, deixando recado que não mais voltaria. Como se tratasse de uma mulher jovem, entendeu a autoridade que ela não poderia ficar incapacitada para novo casamento. Apanhou o caderno dos registros, arrancou a folha correspondente ao assentamento do matrimônio, rasgou-a e sentenciou: ‘O registro também desapareceu. A senhora está livre para novas núpcias.’
A decisão repetiu-se, transformou-se em jurisprudência, sendo criado assim, uma forma simples, rápida e econômica de declaração de divórcio em Campo Grande.
FONTE: Paulo Coelho Machado, A Rua Velha, Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul, Campo Grande, 1990, página 48.
IMAGEM: Retrato pintado por Lídia Baís, filha de Bernardo Franco Baís.
IMAGEM: Retrato pintado por Lídia Baís, filha de Bernardo Franco Baís.
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